A proprietária de uma conhecida casa noturna de Criciúma foi condenada por mais três crimes. Além disso, o magistrado determinou o fechamento do estabelecimento apontado como local de prostituição.
O juiz Júlio César Bernardes da 1ª Vara Criminal de Criciúma acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e condenou A.A.F.R., à pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de rufianismo*, falsificação de documento público e exploração sexual de menor de 18 anos.
Segundo os autos processuais, em 2005, a acusada submeteu uma adolescente de 17 anos à prostituição no estabelecimento de sua propriedade. Além disso, para afastar o crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ela falsificou a Certidão de Nascimento da menor, diminuindo a data a fim de comprovar a maioridade da vítima. Por fim, a mulher foi condenada pelo crime de rufianismo, caracterizado por manter, por conta própria, estabelecimento em que ocorra exploração sexual com habitualidade.
O magistrado determinou a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento na área central da cidade. Em abril a acusada foi condenada à pena de 12 anos e quatro meses de reclusão pela prática de crimes semelhantes em face de outra menor. Caso sejam mantidas pelo Tribunal as decisões do juiz, as penas serão somadas. A ré poderá recorrer em liberdade.
*Rufianismo: Segundo o Código Penal brasileiro, rufianismo é o tipo penal previsto no artigo 230 que consiste no fato de "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça".
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